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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O QUE FAZER EM CASO DE ATAQUE VIRTUAL

Vejas as dicas dos especialistas para minimizar os danos e enquadrar o seu algoz:

  1. Verifique em que sites as fotos ou vídeos estão publicados. Imprima e guarde esses dados.
  2. Registre o ocorrido na delegacia de polícia mais próxima à sua casa. Com a ajuda de um advogado, registre o fato de ter sido exposta sem consentimento em um cartório.
  3. Entre em contato com os sites que usaram as imagens. Diga quem é você e explique que foi vítima de um crime. Peça para que os administradores retirem as fotos do ar.
  4. Faça o mesmo com mecanismos de buscas, como o Google, para que retirem (o verbo usado é ‘desindexar’) seu nome das buscas. Se os sites não forem rápidos nessa limpeza, o advogado pode obter medida cautelar para garantir que ela seja feita.
  5. Na justiça, o advogado pode abrir dois tipos de processos: o criminal e o cível. No primeiro, trata-se de provar a autoria do crime e algumas penas podem chegar a tempo de cadeia. No segundo, pode-se pedir indenização em dinheiro pelos danos causados.

*Fontes consultadas: delegado Emerson Wendt, chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio Grande do Sul, advogada Lisiane Pratti, especialista em propriedade intelectual e advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito virtual pela universidade de Harvar

dhttp://revistamarieclaire.globo.com/Revista/Common/0,,EMI259500-17737,00-SEXO+VINGANCA+E+VERGONHA+NA+REDE.html

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